Até onde vai a liberdade de usar a internet dentro da empresa? No mundo corporativo vimos em publicação recente deste blog que algumas empresas já veem com bons olhos o acesso a rede mundial de computadores por parte de seus colaboradores, já que é uma tendência da geração “Y” e até ferramenta para divulgação, Leia mais acerca do assunto... http://allanjonesrh.blogspot.com/view/sidebar#!/2011/12/conflitode-geracoes-como-gerenciar-las.htm entretanto, em muitas empresas vivemos em um verdadeiro Reality Show. Porém até onde vai esse controle por parte da empresa e até onde vai a liberdade do acesso por parte do associado?
Segundo publicação da revista Você/RH em sua 13° edição de 2010 quando se trata do ambiente corporativo, a distância entre o mundo virtual e o real fica menor. No Brasil, a Justiça tem considerado e-mails como provas em acusações de assédio sexual, por exemplo. Segundo a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especializada em direito digital, aumentou o número de empregados processando seus chefes com base em um simples “beijo” no final de uma mensagem. “O brasileiro não pensa antes de escrever”, diz Patrícia. “No mundo virtual, depois que se escreve, não há como voltar atrás.” Nesta mesma publicação é relatado que doze oficiais de alto escalão do Pentágono, nos Estados Unidos, usaram os computadores da empresa para baixar fotos de sexo com crianças. O caso, descoberto em maio de 2010, gerou um alerta: se isso aconteceu numa rede de segurança máxima, como a do Pentágono, pode acontecer em qualquer lugar. Devido a esse risco, cabe a empresa criar um manual de norma de acesso a internet, educando assim seus colaboradores, e cabe ao gestor de RH, treinar e tornar essas regras claras e compreensível a todos.
Enquanto uma proibi outra libera, desde 2005 a IBM, tem um código no qual decidiu liberar o acesso às mídias sociais para os 400 000 funcionários do mundo ao mesmo tempo. Em vez de restringir, a empresa decidiu incentivá-los a criar blogs, participar de redes sociais e grupos virtuais de discussão — sem monitoramento. Seu código de conduta resume-se a uma página e o recado é simples: você é responsável pelo que fala e publica. “Ao participar da mídia social, recomendamos ao funcionário que use seu nome, se apresente, seja verdadeiro, fale que trabalha na IBM”, afirma Mauro Segura, diretor de marketing e comunicação em entrevista a Você/RH. Aos poucos, grupos de projetos criaram wikis (uma coleção de muitas páginas interligadas e cada uma delas pode ser visitada e editada por qualquer pessoa. Exemplo Wikipédia) para compartilhar conhecimentos. E a coisa explodiu. Política que rendeu a IBM no ano de 2010, 56 000 wikis e mais de 16 000 blogs, que abordam desde nanotecnologia a carrinhos de bebê. Cerca de 20% do quadro mundial escreve e comenta nas redes; e quase 90% usam os wikis regularmente.
Respondendo, até onde vai a vigilância da empresa é necessário primeiramente ver o que diz a constituição:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Portanto se a empresa cria uma regulamentação regendo o acesso ela poderá punir o funcionário até em demissão por justa causa, é o que comenta a advogada Giane Wantowsky, que ao ser comprovado o abuso do e-mail e da internet no ambiente corporativo principalmente mediante o acesso pelos empregados de sites não relacionados ao trabalho e conversas particulares em e-mail´s de grupos, durante a jornada laboral, atitudes estas contrárias à produtividade, ou ato ilícitos como o de baixar programas contaminados por vírus, os funcionário podem ser responsabilizados civil e criminalmente pelos danos causados à empresa. Esta, igualmente, responde nas esferas criminal e civil, pelos danos causados pelos seus empregados a terceiros é a chamada responsabilidade solidária, prevista no Artigo 932, inciso III – do código cívil. Referendada pelo Artigo 482, 'b', da CLT, “O funcionário pode ser despedido em decorrência de violação do código de conduta da empresa, por uso impróprio do equipamento profissional.” Por esse motivo vale atentar para as dicas,da advogada especialista em direito digital, Patrícia Peck Pinheiro acerca do mau uso da internet:
Evite:
* Deixar a estação de trabalho ligada, com login e senha, e se ausentar.
* Emprestar a senha da rede, do e-mail e de sistemas.
* Deixar documentos com informações da empresa em cima da mesa, no lixo ou na impressora.
* Utilizar e-mail corporativo para fins pessoais.
* Criar comunidades no Orkut com o nome da empresa sem autorização prévia.
* Não atualizar o antivírus ou deixar de passá-lo antes de abrir arquivos anexos ou que estejam em mídia móvel, como CD e pen drive.
* Usar o acesso de internet da empresa para navegar em sites que não têm relação com o trabalho.
* Transportar dados da empresa sem aplicar procedimentos de segurança.
* Arquivar fotos ou documentos pessoais no computador.
* Instalar softwares não autorizados e baixar músicas, filmes e arquivos.
* Enviar e-mail para a pessoa errada.
* Usar e-mail particular para transmitir informações corporativas.
* Emprestar a senha da rede, do e-mail e de sistemas.
* Deixar documentos com informações da empresa em cima da mesa, no lixo ou na impressora.
* Utilizar e-mail corporativo para fins pessoais.
* Criar comunidades no Orkut com o nome da empresa sem autorização prévia.
* Não atualizar o antivírus ou deixar de passá-lo antes de abrir arquivos anexos ou que estejam em mídia móvel, como CD e pen drive.
* Usar o acesso de internet da empresa para navegar em sites que não têm relação com o trabalho.
* Transportar dados da empresa sem aplicar procedimentos de segurança.
* Arquivar fotos ou documentos pessoais no computador.
* Instalar softwares não autorizados e baixar músicas, filmes e arquivos.
* Enviar e-mail para a pessoa errada.
* Usar e-mail particular para transmitir informações corporativas.
Atenção: seu futuro chefe pode estar de olho no seu Facebook - economia - Estadao.com.br
http://economia.estadao.com.br/noticias/economa%20brasl,atencao-seu-futuro-chefe-pode-estar-de-olho-no-seu-facebook,113281,0.htm
REFERÊNCIAS
Revista Você/RH, Eu sei o que você disse no post passado, por Tatiana Sedin, edição 13, ano 2010 http://revistavocerh.abril.com.br/2011/edicoes/conteudo_601164.shtml acessado em 24/02/2012 às 10h32min.
Portal Boletim Jurídico, O mau uso da internet pode ensejar dispensa por justa causa, por Giane Wantowsky http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=884 acessado em 24/02/2012 às 11h13min.
Uso indevido da internet no trabalho pode gerar demissão por justa causa, por Simão Vieira, http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/uso-indevido-da-internet-no-trabalho-pode-gerar-demissao-por-justa-causa/32437/ acessado em 24/02/2012 às 09h15min.
Revista Você/RH, De braços dados com a TI, edição 3, ano 2008. http://revistavocerh.abril.com.br/2011/edicoes/conteudo_290610.shtml acessado em 24/02/2012 às 08h52min.
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